Esporte·28 de fevereiro de 2020

STF começa julgar liberação de bebidas alcoólicas em estádios, nesta sexta (28)

Ministros da Corte vão analisar processo sobre liberação de bebidas alcoólicas nas arenas do Mato Grosso, Espírito Santo e do Paraná

Por Agência do Rádio
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Começa hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que pode liberar a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná.  

Os estados não têm leis que impeçam a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, no entanto, o Estatuto do Torcedor, (LEI 10.671/2003) proíbe a prática nas arenas esportivas e, desta forma, surgiu embate jurídico que o STF deve pacificar.  

A Procuradoria Geral da República (PGR) defende as normas previstas no Estatuto do Torcedor porque acredita no princípio do "poder" das leis federais sobre as estaduais. Além disso, a PGR ressalta, no processo, que as bebidas alcoólicas são potencializador de “surtos de violência” nos estádios. 

Os estados defendem a venda dos produtos nos estádios porque entendem que o Estatuto do Torcedor não restringe o uso de bebidas alcoólicas, de maneira expressa, e argumentam que, durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada  no país em 2014, o comércio e consumo de cervejas, por exemplo, foram liberados, mesmo com o Estatuto do Torcedor em vigor. 

Os ministros do STF, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, são os relatores da ação, que vai ser analisada pela corte em plenário virtual.  

Começa hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do processo que pode liberar a venda e consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná.  

Os estados não têm leis que impeçam a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, no entanto, o Estatuto do Torcedor, (LEI 10.671/2003) proíbe a prática nas arenas esportivas e, desta forma, surgiu embate jurídico que o STF deve pacificar.  

A Procuradoria Geral da República (PGR) defende as normas previstas no Estatuto do Torcedor porque acredita no princípio do "poder" das leis federais sobre as estaduais. Além disso, a PGR ressalta, no processo, que as bebidas alcoólicas são potencializador de “surtos de violência” nos estádios.

Os estados defendem a venda dos produtos nos estádios porque entendem que o Estatuto do Torcedor não restringe o uso de bebidas alcoólicas, de maneira expressa, e argumentam que, durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada no país em 2014, o comércio e consumo de cervejas, por exemplo, foram liberados, mesmo com o Estatuto do Torcedor em vigor.

Os ministros do STF, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, são os relatores da ação, que vai ser analisada pela corte em plenário virtual.  

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