Brasil·14 de março de 2020

STF amplia licença-maternidade para mães de bebês prematuros

Agora, período só começa a contar depois que a criança receber alta do hospital

Por Daniel MarquesJornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.
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A partir de agora, mães de bebês que precisam ficar internados por terem nascido prematuros vão ter direito a uma licença-maternidade ampliada. A decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficia as mães que trabalham com carteira assinada.  Servidoras públicas ficam de fora da regra porque têm um regime diferenciado para concessão do benefício. Na liminar, o ministro estipulou que o período da licença-maternidade para as mulheres que se enquadram nos requisitos só começa a contar depois da que a criança receber alta.

No texto, o ministro pondera que esse benefício não é um direito só da mãe, mas também do bebê, para que seja assegurado o dever família de afastar a criança de qualquer negligência e de prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar ao recém-nascido. Ele também explica que o período de internação neonatal limita o contato entre mãe e filho.

A decisão vale até que o assunto seja julgado definitivamente pelo Supremo, o que ainda não tem data de acontecer.

A partir de agora, mães de bebês que precisam ficar internados por terem nascido prematuros vão ter direito a uma licença-maternidade ampliada. A decisão foi do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e beneficia as mães que trabalham com carteira assinada.  Servidoras públicas ficam de fora da regra porque têm um regime diferenciado para concessão do benefício. Na liminar, o ministro estipulou que o período da licença-maternidade para as mulheres que se enquadram nos requisitos só começa a contar depois da que a criança receber alta.

No texto, o ministro pondera que esse benefício não é um direito só da mãe, mas também do bebê, para que seja assegurado o dever família de afastar a criança de qualquer negligência e de prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar ao recém-nascido. Ele também explica que o período de internação neonatal limita o contato entre mãe e filho.

A decisão vale até que o assunto seja julgado definitivamente pelo Supremo, o que ainda não tem data de acontecer.

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Sobre a repórter

Daniel Marques

Jornalista brasiliense formado pela Universidade de Brasília (UnB), com passagens em redações da capital. Trabalhou como repórter no Correio Braziliense e Rádio CBN, além de agências de comunicação. Atualmente, integra a redação do Brasil 61 com pautas de saúde e política.