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REPÓRTER: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira,5, cassou decisão liminar do 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) que havia determinado a retirada de matérias jornalísticas, veiculadas em um blog, criticando vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e os atribuindo a uma delegada e a membros do Ministério Público Federal que atuam na força tarefa. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao agravo interposto por um jornalista contra decisão do relator da Reclamação (RCL) 28747, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado trâmite ao pedido. No caso dos autos, a delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena afirma que matérias jornalísticas publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler atribuindo a ela participação em vazamentos de informações relativas à Operação Lava-Jato seriam ofensivas a sua honra. Por esse motivo, a delegada ingressou com ação solicitando reparação pecuniária e a retirada das matérias já publicadas, obtendo liminar nesse sentido. No recurso ao STF, o jornalista alega que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Segundo o relator, a reclamação ajuizada diretamente ao STF não é o instrumento processual adequado, pois o paradigma invocado, o da ADPF 130, não se aplica ao caso dos autos, já que, em seu entendimento, não teria havido censura prévia. Para o ministro, a determinação de retirada da notícia ocorreu depois que o magistrado de primeira instância analisou os fatos e considerou a existência de conteúdo ofensivo. O entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, segundo o qual a decisão poderia ser contestada por meio de agravo ou apelação junto à segunda instância.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.