Brasil·23 de março de 2017

SISTEMA PENAL: Esforço concentrado revisa mais de três mil processos

<p style="text-align: justify;">Na segunda-feira, 20, foi iniciada a 2&ordf; etapa do esfor&ccedil;o concentrado, cuja tarefa &eacute; instruir, at&eacute; 28 de abril, os processos reavaliados.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: 3.342 prisões mantidas e 899 revogadas, 1.372 audiências designadas e 376 processos sentenciados.  Esse é o resultado da primeira fase do esforço concentrado do Judiciário paraense, que revisou 3.029 processos de réus custodiados provisoriamente no Sistema Penal do Estado. O balanço foi apresentado pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Pará, desembargador Ronaldo Valle, em reunião do Pleno do Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 22. Ele lembrou que a ação foi determinada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que orientou os tribunais de Justiça dos estados a revisarem a situação de réus com mais de 180 dias na prisão. O desembargador Ronaldo Valle frisou, contudo, que o Judiciário paraense foi além.

SONORA: Desembargador Ronaldo Valle, supervisor do GMF/TJPA
“Nós fizemos uma reavaliação geral. Nós apanhamos todos os processos de presos provisórios, não interessa se era de 180 dias, de 60 dias, de 90 dias, não; nós avaliamos todos os processos”.
REPÓRTER: O esforço concentrado envolveu as 112 comarcas do Pará, no período de quatro semanas, entre 20 de fevereiro e 17 de março. O desembargador Ronaldo Valle considerou excelente a produtividade e elogiou o empenho de magistrados e servidores envolvidos.
SONORA: Desembargador Ronaldo Valle, supervisor do GMF
“Você, nesse curto espaço de tempo, reavaliar 3.029 processos, foi um trabalho de dedicação, de eficiência dos juízes, dos auxiliares dos juízes, os funcionários, que trabalharam nesse período de esforço concentrado”.
REPÓRTER: O desembargador Ronaldo Valle informou também que o esforço concentrado garante direitos, alivia a tensão no sistema carcerário e mantém sob custódia apenas os que não preenchem os requisitos legais para o benefício da liberdade provisória. Ele explicou os critérios adotados pelo juízo para a revogação das prisões.
SONORA: Desembargador Ronaldo Valle, supervisor do GMF
“Às vezes, você comete um crime que não é de um potencial ofensivo muito grande, você às vezes está preso por um estelionato, que não envolve violência, por um furto simples, por não ter condições de pagar uma fiança, então tudo isso é examinado, se ele não tem antecedentes criminais, se ele reside no distrito da culpa, e ele tem um emprego definido; então tudo isso é avaliado. Se ele preenche os requisitos, libera. (06:53)
REPORTER: Na segunda-feira, 20, foi iniciada a 2ª etapa do esforço concentrado, cuja tarefa é instruir, até 28 de abril, os processos reavaliados.

Com a colaboração de Edir Gaya, reportagem, Storni Jr. 

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