Uma prática comum entre os estados brasileiros é conceder benefícios fiscais para atrair empresas de outras regiões. No entanto, para oferecer descontos nos impostos cobrados, as Unidades da Federação precisam do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, grupo composto pelos secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
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O processo era burocrático, porque se apenas um membro do Conselho votasse contra a concessão dos incentivos, a transação não seria permitida. Isso fez com que vários estados deixassem de respeitar a legislação, tirando impostos sem a autorização do Confaz. Esses benefícios, então, eram contestados na justiça, gerando a chamada guerra fiscal.
Para dar mais agilidade e facilitar essas negociações, limpando o passado e dando segurança para o futuro, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou um Projeto de Lei Complementar que abriu espaço para que os benefícios concedidos ao longo desses anos fossem reconhecidos.
Sergipe foi um dos estados beneficiados com a nova lei. De acordo com
a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), “a aprovação do projeto foi positiva, tendo em vista a importância de se assegurar condições jurídicas estáveis para os acordos firmados”. Ainda segundo a Sefaz, a atualização das regras concede embasamento legal para a continuidade da política de atração de empresas para Sergipe.
No estado também foi criado o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI). A ideia é estimular o desenvolvimento econômico da região, por meio da concessão de benefícios tributários. Os setores industriais, centros de distribuição, agroindustriais, turísticos e tecnológicos, por exemplo, são os estimulados pelo projeto.
Para o advogado tributarista Érick Endrillo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo usado nas negociações entre estados e empresas, poderia ser revisto e fazer parte de um novo modelo de cobrança.
“O sonho de quase todos os tributaristas que escrevem sobre o tema, é de que esse imposto virasse um imposto federal unificado, com a legislação bem menos densa do que é hoje. Mas, de qualquer maneira, essa Lei Complementar já é um avanço para poder tentar, pelo menos no campo da guerra fiscal, uniformizar a visão, de modo a não prejudicar os estados concedentes.”
A vigência da convalidação de incentivos fiscais varia de acordo com o segmento. Para o setor atacadista, por exemplo, os benefícios já concedidos valem por cinco anos. Já para a indústria, as regras estarão valendo durante 15 anos. Para novas benesses, as propostas dos estados precisam passar por um novo crivo do Confaz.
Reportagem, Marquezan Araújo