Brasil·20 de maio de 2020

Senadores aprovam projeto que proíbe despejo de inquilinos durante a pandemia

Medida vale, inclusive, para casos em que o locatário não paga o aluguel; texto segue para sanção presidencial

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (19) um projeto que proíbe o despejo de inquilinos durante a pandemia do novo coronavírus. Aprovado por 68 votos a 15, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o projeto, de 20 de março — data em que o Congresso aprovou o estado de calamidade pública no país — a 30 de outubro, ficam impedidas decisões provisórias da Justiça que permitam o despejo de inquilinos por não pagamento do aluguel aos locadores.

O projeto prevê que o despejo do inquilino também será proibido mesmo com o descumprimento do acordo fechado entre proprietário e locatário (quem aluga); se o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias após a saída de um fiador e em outras condições. As novas regras valem para imóveis comerciais e residenciais.

O proprietário poderá retomar o imóvel para uso próprio ou da família ou em casos de obras públicas. O texto também aprovou outras medidas. Uma delas estipula que as empresas de transporte por aplicativo têm que reduzir em 15% a taxa de retenção que é repassada pelos motoristas sobre o valor da corrida. 

 O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (19) um projeto que proíbe o despejo de inquilinos durante a pandemia do novo coronavírus. Aprovado por 68 votos a 15, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

De acordo com o projeto, de 20 de março — data em que o Congresso aprovou o estado de calamidade pública no país — a 30 de outubro, ficam impedidas decisões provisórias da Justiça que permitam o despejo de inquilinos por não pagamento do aluguel aos locadores. 

O projeto prevê que o despejo do inquilino também será proibido mesmo com o descumprimento do acordo fechado entre proprietário e locatário (quem aluga); se o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias após a saída de um fiador e em outras condições. As novas regras valem para imóveis comerciais e residenciais. 

O proprietário poderá retomar o imóvel para uso próprio ou da família ou em casos de obras públicas. O texto também aprovou outras medidas. Uma delas estipula que as empresas de transporte por aplicativo têm que reduzir em 15% a taxa de retenção que é repassada pelos motoristas sobre o valor da corrida. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.