Economia·12 de junho de 2018

SÃO PAULO: Refis das micro e pequenas empresas permite parcelamento de débitos em até 175 vezes

<p>A ades&atilde;o ao refinanciamento s&oacute; pode ser feita at&eacute; o dia 9 de julho deste ano, &agrave;s 21 horas</p>

Por Agência do Rádio
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Os micro e pequenos empresários de São Paulo, que estão em dívida com a União, agora têm um bom motivo para comemorar. Isso porque, a partir deste mês, esses empreendedores vão poder aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). O prazo para a adesão é até o dia 9 de julho.

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O programa permite o parcelamento dos débitos em até 175 vezes. No total, quase 292 mil empresas paulistas poderão aderir esse refinanciamento. Juntas, essas micro e pequenas empresas devem mais de R$ 23,5 bilhões.

O projeto que instituía o Refis das micro e pequenas empresas já havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro de 2017, mas foi barrado pelo presidente da República, em janeiro deste ano, por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional, então, derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.

Segundo a senadora Marta Suplicy, do MDB de São Paulo – que foi uma das apoiadoras do Refis - a nova lei beneficia o setor que mais arrecada impostos no país e permite que os pequenos empresários tenham o mesmo tratamento que os grandes.

“Assim como os grandes estão em apuros, os pequenos estão com maior apuro ainda porque têm menos capital de giro, menos condição, não conseguem fazer empréstimo. Então, a possibilidade de um Refis é algo que devia ter sido dado até há mais tempo.”

Para participar do Refis das MPEs, é preciso pagar, pelo menos, 5% do valor dos débitos vencidos até novembro de 2017. Essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes.

O restante pode ser pago de três formas: em uma parcela única, em 145 parcelas ou em 175 parcelas. O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50 para os microempreendedores individuais.

De acordo com o consultor jurídico do Sebrae de São Paulo, Silvio Vucinic, o empresário, com auxílio de seu contador, deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento no portal da Receita Federal ou no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“Os débitos das microempresas e empresas de pequeno porte que estão inscritos em dívida ativa da União, devem ser parcelados junto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já disponibilizou o parcelamento, o simulador, então dá para fazer o cálculo, simular e já dá para pedir o parcelamento. Agora, o débito que não está em dívida ativa federal, estadual ou municipal, vai ser parcelado junto à Receita Federal do Brasil.”

O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50 para os microempreendedores individuais. Além disso, adesão ao Refis das MPEs só pode ser feita até o dia 9 de julho deste ano, às nove horas da noite.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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