O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos, lançado pelo governo federal, em novembro.
Uma comissão mista foi instalada, na última semana, e terá a missão de preparar a matéria para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a validade, em 120 dias após a publicação.
Enquanto isso, os deputados federais e senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como a principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos.
O Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos até o fim de 2022.
Parlamentares de São Paulo defendem que medidas do programa reduzem a burocracia e simplificam a regulação trabalhista. Tais mudanças podem ajudar o estado enfrentar o desemprego, que atinge três milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do IBGE. Do total, cerca de um milhão são jovens entre 18 e 24 anos.
“O fator mais crítico que o Brasil tem no momento é o desemprego e tudo que facilitar a pessoa estar trabalhando é importante”, afirma o deputado federal General Peternelli (PSL-SP). A medida pode, no entendimento do parlamentar, beneficiar os jovens do estado que são parte significante entre a população desempregada, porque o primeiro emprego é “vital”. “Essa é uma faixa que nem sempre tem oportunidade. E o que você facilitar, com certeza, vai contribuir para o país e para o cidadão brasileiro”, completa.
A MP amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
“Você flexibilizar essa atividade (trabalho aos domingos) permite que se tenha mais emprego, com que se tenha mais disponibilidade para a população trabalhar e, de certa maneira, para nós produzirmos”, pontua Peternelli.
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sanções, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
Para o deputado General Peternelli, a regulamentação da segunda visita dos fiscais do trabalho contribui para a desburocratização dos setores econômicos e cria segurança jurídica, além de, direcionar o empresário para as boas práticas trabalhistas.
“O fato de você orientar e sabendo que tem de voltar para verificar se aquele problema foi corrigido ou não, não vejo problema algum. É essa a finalidade da fiscalização: corrigir problemas e melhorar conduta”, avalia o parlamentar.
Segundo o texto da MP, o benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga permanente.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.
Deborah ressalta que a MP pode contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
Comissão mista
A medida foi publicada pela Presidência da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional, e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, contados a partir da data de publicação da MP.
A comissão mista Verde e Amarelo contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos titulares, ou seja, 26 parlamentares. A comissão foi instalada no último dia 11 e os parlamentares integrantes do colegiado escolheram o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como presidente. O relator da MP será o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa.
O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.
Reportagem, Cristiano Carlos