Economia·10 de novembro de 2017

Saiba mais sobre as normas do IRPF para bolsas dadas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação

Por Agência do Rádio

Bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação, para realização de atividades de pesquisa, a Receita explica que elas são classificadas como doação

A Receita Federal consolidou as normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e no que se refere às bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), para realização de atividades de pesquisa, a Receita explica que elas são classificadas como doação. Quem dá mais detalhes é o especialista em inovação, Antonio Isídro da Silva Filho.

"Uma medida de estímulo a interação das universidades com as empresas e de fomento a inovação é por meio das bolsas de pesquisas de desenvolvimento ou bolsas de inovação, em que o caráter de doação é uma forma de você estimular a cooperação entre as diferentes instituições para que se possa ter estímulo a inovação. O que é esperado desta doação é a geração de algum tipo de artefato, algum tipo de conhecimento útil para a academia e útil para o mercado."

Como estas bolsas são consideradas como doação para a Receita Federal, elas não configuram vínculo empregatício, e, por isso, estão isentas do imposto sobre a renda. É o que explica o especialista em inovação, Antonio Isídro da Silva Filho.

"Quando você caracteriza um projeto de pesquisa, o que você tem é um plano de trabalho, onde os pilares da atividade não são necessariamente vinculadas a cumprimento de horário, relação de subordinação. O que você vai cumprir de atividade é um plano de trabalho vinculado a uma atividade de pesquisa, não necessariamente se está estabelecendo o vínculo de emprego ou uma relação empregatícia para o cumprimento das atividades."

O advogado tributarista Wagner Britto conta que esta determinação já existia, mas agora, o que a Receita fez foi apenas regulamentar esta questão das bolsas por meio de uma instrução normativa.

"Esta constatação com relação a estas bolsas garantidas, esses acordos, ela já existia, já tinha a previsão legal e agora a Receita Federal simplesmente fez a regulamentação, por meio de uma instrução normativa dentro da esfera administrativa. Ou seja, os auditores fiscais quando se depararem com situações desta natureza, vão caracterizar estas bolsas como isentas para fins de incidência de imposto de renda."

Nos próximos cinco anos, os trabalhos de pesquisa e inovação no Brasil receberão o aporte de US$ 1,5 bilhão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Reportagem, Cintia Moreira.

 

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