Desenvolvimento Regional·09 de janeiro de 2024

Saiba como receber incentivos fiscais para produção agrícola irrigada

Empresas do setor podem solicitar enquadramento de projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação), que pode reduzir em até 9,25% os custos de execução

Por Agência do Rádio
Áudio · 00:02:35
Ouvir áudio · 00:02:35Salvar imagemCopiar texto
Foto: Márcio Pinheiro/MIDR
Foto: Márcio Pinheiro/MIDR·Foto: Brasil 61

O fomento à produção agrícola irrigada é uma prioridade para o Governo Federal. Além de reforçar a infraestrutura hídrica, alocar recursos nessa área também promove um ambiente propício ao crescimento sustentável da agricultura, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares.

Uma das ferramentas utilizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para incentivar a agricultura irrigada é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação). Esse instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área irrigada em todo o País.

Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.

“O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou. “Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressaltou.

Em 2023, um projeto apresentado pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco (Agrovale) foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase R$ 2,2 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para a instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo que será utilizado na irrigação de 1,6 hectare de lavoura de cana-de-açúcar, beneficiando aproximadamente 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia. Houve um investimento de R$ 27,6 milhões por parte da empresa.

“Esse apoio representa não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação, mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola, geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. O Reidi se apresenta como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável no campo e impulsionar a economia do país”, destaca a diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rego.

Projetos

A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br.

São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.

Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.

Documentos necessários a serem entregues no ato da solicitação as informações específicas sobre o projeto:

  • Cópia da outorga do direito de uso da água e/ou licença ambiental.
  • Caso esta documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria, resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;
  • Cópia da(s) anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do projeto, assinadas pelo responsável técnico e pelo contratante;
  • Estimativa dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título do REIDI;
  • Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem a sua implementação;
  • Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;
  • Desenho do projeto;
  • Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa jurídica titular do projeto.

O fomento à produção agrícola irrigada é uma prioridade para o Governo Federal. Além de reforçar a infraestrutura hídrica, alocar recursos nessa área também promove um ambiente favorável ao crescimento sustentável da agricultura, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares.

Uma das ferramentas utilizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o MIDR, é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o Reidi Irrigação. Esse instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área irrigada em todo o País.
Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, reduzindo em até 9,2 por cento, os custos com contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.

Giuseppe Vieira, secretário Nacional de Segurança Hídrica do MIDR, destaca a importância da política pública para fomentar a agricultura irrigada no País.

TEC/SONORA: Giuseppe Vieira

"No caso onde a pessoa jurídica irrigante queira instalar sua área de agricultura irrigada ou expandir a área que já tem, ela pode pedir ao Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional o acesso, o direito, o incentivo que é previsto pelo Reidi Irrigação. Qual é o benefício? O benefício é que acessando essa política pública, essa pessoa jurídica vai conseguir desonerar, diminuir a carga de investimento, diminuindo a carga tributária".

Em 2023, um projeto apresentado pela Agrovale foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase 2 milhões e 200 mil reais na compra de equipamentos e contratação de serviços para a instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo, que será utilizado na irrigação de mil e 600 hectares de cana-de-açúcar, beneficiando 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia.

Para mais informações sobre como apresentar projetos para enquadramento no Reidi, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Petronilo Oliveira

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Agência do Rádio