A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de julho de 2026 alcançou R$ 6,50 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,72 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,20 bilhões a 968 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
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Como os recursos são distribuídos
A ANP é responsável pelo cálculo, apuração e distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
A legislação não estabelece uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
Os royalties do petróleo e do gás natural gerados pela produção de JUlHO de 2026 renderam cerca de SEIS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS para a União, ao Fundo Especial e a estados e municípios brasileiros.
O valor reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, os estados receberam UM BILHÃO, SETECENTOS E VINTE MILHÕES DE REAIS, enquanto os municípios ficaram com DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS.
Ao todo, os recursos da partilha beneficiaram ONZE estados e NOVECENTOS E SESSENTA E OITO municípios.
O cálculo, a apuração e a distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural são de responsabilidade da ANP. Os critérios para divisão dos recursos são definidos por leis e decretos federais.
Os montantes destinados a cada beneficiário e o histórico dos repasses podem ser consultados na página de royalties da agência, em www.gov.br/anp. Também é possível verificar as datas de depósito e os destinatários dos recursos no portal do Banco do Brasil.
Com informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Bianca Mingote