Brasil·20 de julho de 2018

RONDÔNIA: Diretórios Regionais dos partidos políticos devem cumprir cota de candidaturas de mulheres

Por Agência do Rádio
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Para evitar fraudes no registro de candidatura de mulheres, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Rondônia expediu uma recomendação aos diretórios regionais alertando para o cumprimento efetivo da cota de 30% de candidatas. O objetivo da recomendação é coibir a prática ilícita de “candidatas laranjas” ou “candidatas fictícias”. Na recomendação, o MP Eleitoral alerta que esse tipo de fraude poderá invalidar os registros dos partidos e coligações que não cumprirem a legislação e, com isso, causar a perda dos mandatos conquistados pelos candidatos.

 

Partidos e coligações também foram orientados a distribuir os recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, de acordo com a exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitando o patamar mínimo de 30% às candidaturas do gênero feminino. Outro ponto destacado na recomendação é quanto à distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão. As candidatas devem ter o tempo de propaganda correspondente à exata proporção de candidaturas, com o mínimo de 30%. Com essas medidas, a lei eleitoral busca assegurar a participação feminina na política, proporcionando maior inclusão eleitoral e a promoção da igualdade de gênero na política.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.
 

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