Saúde - Covid-19·10 de março de 2021

Rio Grande do Sul vai intensificar a fiscalização sanitária nos municípios

O documento publicado na última terça-feira (9), traz uma série de penalidades para quem descumprir as orientações

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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Publicada Nota Técnica com orientação para que as vigilâncias em saúde dos municípios do Rio Grande do Sul fiscalizem infrações durante a vigência da bandeira preta no estado. A Nota Técnica é da Secretaria da Saúde (SES) em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems). No documento são consideradas infrações a abertura de estabelecimentos comerciais varejistas não essenciais, festas com aglomerações e o não uso da máscara de proteção em local obrigatório.

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Entre as penalidades previstas no Decreto Estadual 55.782, de 5 de março de 2021, estão multas e advertências, interdições e cancelamento de autorização para funcionamento, entre outras. A nota técnica traz nos anexos, o quadro exemplificativo das principais situações que poderão ser encontradas pelos fiscais e que configuram possíveis infrações, bem como modelos de auto de infração e termo de interdição cautelar de estabelecimento.

 

Publicada Nota Técnica com orientação para que as vigilâncias em saúde dos municípios do Rio Grande do Sul fiscalizem infrações durante a vigência da bandeira preta no estado. A Nota Técnica é da Secretaria da Saúde (SES) em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems). No documento são consideradas infrações a abertura de estabelecimentos comerciais varejistas não essenciais, festas com aglomerações e o não uso da máscara de proteção em local obrigatório.


Entre as penalidades previstas no Decreto Estadual 55.782, de 5 de março de 2021, estão multas e advertências, interdições e cancelamento de autorização para funcionamento, entre outras. A nota técnica traz nos anexos, o quadro exemplificativo das principais situações que poderão ser encontradas pelos fiscais e que configuram possíveis infrações, bem como modelos de auto de infração e termo de interdição cautelar de estabelecimento.

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Sobre a repórter

Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).