Saúde·07 de novembro de 2018

RIO GRANDE DO SUL: Apenas 30,2% do esgoto recebe tratamento adequado

<p>Estado investe em saneamento, menos da metade que a m&eacute;dia nacional</p>

Por Agência do Rádio
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No Rio Grande do Sul, apenas 30,2% do esgoto recebe tratamento adequado antes de voltar à natureza. Além disso, o estado investiu apenas R$ 128,06 por habitante em saneamento entre os anos de 2014 e 2016. O valor é menor do que a média nacional, que chega a R$ 188,17. Os dados foram divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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Os números são apresentados no momento em que o Congresso Nacional discute os termos da Medida Provisória 844/2018, que trata do marco legal do saneamento básico.

Em torno do assunto, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da medida melhore as condições de localidades que ainda passam por situações precárias por falta de saneamento.

É o caso do o economista e consultor do Instituto Trata Brasil, Pedro Scazufca. Para ele, se for cumprida, a matéria pode garantir qualidade nos serviços de saneamento prestados à população.

“Entendemos que o importante é que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva.”

Quem também defende a medida é diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto. Na avaliação dele, a proposta pode gerar, inclusive, redução de custos para os estados.

“A companhia não consegue se financiar por meio da cobrança de tarifas de água e esgoto da população. Então ela demanda recursos do caixa dos estados para manter suas operações. No momento em que eu crio condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, eu desobrigo os estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador.”

A MP prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico.

Além disso, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

O texto da MP aguarda para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, segue para análise no Senado.

Reportagem, Marquezan Araújo

 

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