As mudanças na legislação trabalhista aprovadas em julho pelo Congresso Nacional entram em vigor no próximo dia 11 de novembro. A chamada Reforma Trabalhista que gerou meses de discussões na Câmara e no Senado prevê a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos, determina que ajustes na jornada de trabalho, quando de comum interesse, tenham força de Lei, desde que respeitados os limites previstos na Constituição. O texto também propõe o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
Porém, todas essas mudanças têm enfrentado resistência de Juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho. No mês de outubro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota afirmando que é possível contestar a constitucionalidade de trechos da nova legislação. A resistência é criticada pelo deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA). O parlamentar que é entusiasta da Reforma Trabalhista afirmou que a nota dos magistrados é arrogante e que o não cumprimento da legislação será ilegal.
O presidente Emérito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich avalia que as novas regras não vão causar nenhum prejuízo aos trabalhadores brasileiros. Ele cita como exemplo os possíveis ajustes na jornada de trabalho, quando de comum interesse.
“Não há nenhum prejuízo em aspecto nenhum. Nós estamos falando de uma modulação da jornada de trabalho. De tal maneira que, em um determinado arco temporal, seja de uma semana, seja de um mês, ou seja de um ano, o empregado não ultrapassou aquele limite máximo estipulado pela Constituição.”
A expectativa do governo é de que a partir deste mês, com a entrada em vigor da nova legislação, as mudanças aqueçam o mercado de trabalho e permitam a abertura de novas vagas de emprego.
Reportagem, João Paulo Machado