Brasil Mineral - ANM·17 de janeiro de 2026

Relatório Anual de Lavra 2026: mineradores devem cumprir prazos da ANM para evitar multas

Agência Nacional de Mineração (ANM) começa receber Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano de 2025 no dia 19 de janeiro

Por Bianca MingoteBianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.
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Foto: José Cruz/Agencia Brasil
Foto: José Cruz/Agencia Brasil·Foto: Brasil 61

Os mineradores, arrendatários e detentores de títulos minerários em todo o Brasil podem enviar o Relatório Anual de Lavra (RAL),referente ao ano de 2025, a partir do dia 19 de janeiro. O documento é obrigatório para quem possui ou aluga áreas de mineração no país. Pela lei, os responsáveis devem informar à Agência Nacional de Mineração (ANM) como a atividade mineral foi realizada, conforme estabelece a Portaria DNPM nº 155/2016.

O não envio do relatório ou fornecimento de informações erradas acarreta em infração. Nesses casos, a ANM poderá aplicar punições e multas, de acordo com a Resolução ANM nº223/2025.

Em relação ao prazo de envio do RAL, para a maioria dos títulos, como portarias de lavra, manifestos de mina, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e guias de utilização, o período vai até 16 de março de 2026.

Já os registros de licença que ainda não possuem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela agência têm um prazo maior, que termina em 31 de março de 2026.

RAL

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma das principais fontes de dados sobre a mineração no país e pode ser utilizado pelo governo de diversas formas, como para a criação de políticas públicas para o setor.

O RAL serve para acompanhar a produção mineral nacional e identificar onde estão localizados os empreendimentos. A ferramenta também é utilizada para calcular e cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que são os royalties da mineração destinados a municípios, estados e ao Distrito Federal onde ocorre a exploração mineral.

Como enviar o RAL?

O preenchimento e envio do relatório é feito exclusivamente pela internet. Os envolvidos devem usar o aplicativo RALWeb, realizado por meio do login gov.br. O sistema pedirá informações detalhadas sobre aspectos relacionado à atividade, como a quantidade produzida e vendida, além do tamanho das reservas minerais.

Também é necessário informar dados sobre equipamentos e máquinas utilizados, quantidade de trabalhadores, bem como estoque e compradores do minério e possíveis novidades para este ano.

A ANM disponibiliza um guia de preenchimento para os mineradores na página do RAL, no site oficial da Agência.

Segundo a ANM, o sistema RALWeb foi atualizado para evitar erros e melhorar os dados. Entre as mudanças está a função de estoque automático. Nesse caso, o sistema vai preencher o estoque inicial de 2025 sozinho, aplicando o valor final de 2024. O campo não poderá ser alterado. 

Confira as demais alterações no sistema:

  • Dados de vendas: agora o sistema agora exige que o interessado declare ao menos 99% do seu mercado consumidor em relação às vendas informadas;
  • Localização da área:  relatório pergunta sobre a posição da área (poligonais) para processos antigos, iniciados antes de julho de 2008.

 Mineradores, arrendatários e detentores de títulos minerários em todo o Brasil devem atentar para o calendário de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) 2026. A Agência Nacional de Mineração (ANM) vai começar a receber o RAL, referente ao ano de 2025, no dia 19 de janeiro.

O documento é obrigatório para quem possui ou aluga áreas de mineração no país. Pela Resolução ANM nº223 de 2025, quem não enviar o relatório ou fornecer informações erradas será punido com multa. 

Pela lei, os responsáveis devem informar à ANM como a atividade mineral foi realizada.  O preenchimento e envio do relatório é feito exclusivamente pela internet, pelo aplicativo RALWeb, com login gov.br.

O sistema pedirá informações sobre a quantidade produzida e vendida, o tamanho das reservas minerais e quantidade de trabalhadores, além do estoque, entre outros aspectos.

A ANM disponibiliza um guia de preenchimento para os mineradores na página do RAL, no site oficial da Agência em:www.gov.br/anm.

A entrega do relatório garante que a ANM atualize os dados de produção e fiscalize o pagamento da CFEM, que são os royalties da mineração. Os valores são destinados a municípios, estados e ao Distrito Federal onde ocorre a extração mineral.

As datas limite vão até 16 de março de 2026: Para a maioria dos títulos, como portarias de lavra e manifestos de mina. E vai até 31 de março o período para os registros de licença que ainda não têm o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela agência.

Com informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), Bianca Mingote


 

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Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.