Saúde·03 de junho de 2019

Regras de portabilidade de convênios entram em vigor nesta segunda-feira (3)

Anteriormente, apenas clientes de planos individuais, familiares ou beneficiários de planos coletivos podiam fazer a portabilidade de carência, que é o tempo de permanência previsto em contrato

Por Juliana GonçalvesA carreira jornalística de Juliana deu início com assessoria de imprensa. Após um tempo, entrou como estagiária na redação da Agência do Rádio. Trabalhou, também, na TV Band com foco em política por um tempo e voltou para nossa redação como repórter em 2018.
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As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem que beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais possam fazer transferência dos prazos de carência, caso queiram mudar de operadora ou modalidade. As regras entram em vigor nesta segunda-feira (3) e foram anunciadas no fim de 2018, por meio de uma resolução normativa.

Anteriormente, apenas clientes de planos individuais, familiares ou beneficiários de planos coletivos podiam fazer a portabilidade de carência, que é o tempo de permanência previsto em contrato. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde passam a ter esse direito.

A portabilidade pode ser feita por motivos como insatisfação do consumidor ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir o período estabelecido em contrato.

Para realizar a portabilidade de carência, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras, no entanto, deixam de exigir a compatibilidade de cobertura. Por exemplo, se o plano é só ambulatorial ou hospitalar, o consumidor era obrigado a optar por um de mesma categoria, o que muda a partir desta semana. A exigência mantida é que o valor seja equivalente ao atual.

Para pedir a primeira portabilidade, o consumidor precisa ficar no mínimo dois anos no plano de origem. Após a primeira mudança, a próxima solicitação só poder ser feita um ano depois. Todas as informações e os planos disponíveis podem ser acessados no site ans.gov.br.

As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem que beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais possam fazer transferência dos prazos de carência, caso queiram mudar de operadora ou modalidade. As regras entram em vigor nesta segunda-feira (3) e foram anunciadas no fim de 2018, por meio de uma resolução normativa.

Anteriormente, apenas clientes de planos individuais, familiares ou beneficiários de planos coletivos podiam fazer a portabilidade de carência, que é o tempo de permanência previsto em contrato. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde passam a ter esse direito.

A portabilidade pode ser feita por motivos como insatisfação do consumidor ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir o período estabelecido em contrato.

Para realizar a portabilidade de carência, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras, no entanto, deixam de exigir a compatibilidade de cobertura. Por exemplo, se o plano é só ambulatorial ou hospitalar, o consumidor era obrigado a optar por um de mesma categoria, o que muda a partir desta semana. A exigência mantida é que o valor seja equivalente ao atual.

Para pedir a primeira portabilidade, o consumidor precisa ficar no mínimo dois anos no plano de origem. Após a primeira mudança, a próxima solicitação só poder ser feita um ano depois. Todas as informações e os planos disponíveis podem ser acessados no site ans.gov.br.

Reportagem, Juliana Gonçalves

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Sobre a repórter

Juliana Gonçalves

A carreira jornalística de Juliana deu início com assessoria de imprensa. Após um tempo, entrou como estagiária na redação da Agência do Rádio. Trabalhou, também, na TV Band com foco em política por um tempo e voltou para nossa redação como repórter em 2018.