O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, segundo informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, de uso opcional pelos contribuintes.
Na primeira etapa, o sistema será voltado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ. A ferramenta não estará disponível, nesse primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.
A Receita informou que ainda não é possível afirmar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A previsão é que, à medida que os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.
Operações entre empresas e pessoas físicas
Na primeira fase, o split payment será restrito às operações B2B. A limitação faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado inicialmente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.
O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Ficarão de fora, inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.
A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.
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A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.
MEI e Simples Nacional
As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027.
Segundo a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.
Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.
De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
O split payment, sistema previsto na reforma tributária para separar e recolher os novos tributos no momento do pagamento, deve começar a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027.
Segundo informações da Receita Federal divulgadas pela Folha de S.Paulo, a implantação será gradual e, inicialmente, opcional.
Nessa primeira etapa, o mecanismo será usado apenas em operações entre empresas. Isso significa que o comprador e o vendedor precisam ter CNPJ. As vendas para pessoas físicas não estarão incluídas nesse estágio.
A Receita ainda não definiu quando o uso do split payment passará a ser obrigatório. A previsão é que isso ocorra conforme os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos.
Também haverá restrições em relação às formas de pagamento. Na primeira fase, o sistema poderá ser utilizado em operações entre empresas por TEF, TED, Boleto e PIX. Cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios de pagamento não eletrônicos ficarão de fora.
A implantação começará em uma chamada “Produção Assistida”, com operações reais e movimentação efetiva de dinheiro. Os primeiros testes serão feitos com TEF e PIX Chave Intrabancário. Depois, serão incluídos TED, Boleto, PIX Dinâmico e PIX Automático.
O sistema também terá dois modelos. No Split “Inteligente”, usado quando o comprador informa os dados, a separação será feita com base nos valores declarados. Já no Split “Super Inteligente”, utilizado quando o vendedor fornece as informações, haverá consulta à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Os microempreendedores individuais, os MEIs, ficarão fora do mecanismo porque não recolhem CBS e IBS sobre suas vendas e, portanto, não geram créditos desses tributos para os compradores.
Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o split payment. A regra também vale para as microempresas que permanecerem no chamado Simples “Puro”, com recolhimento dos tributos em guia única.
Reportagem, Marquezan Araújo