Economia·20 de abril de 2018

Refis vai beneficiar mais de 700 mil Micro e Pequenas empresas e MEI’s no Paraná, afirma deputado

<p>Agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais ter&atilde;o o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis em 2017</p>

Por Agência do Rádio
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Por Cintia Moreira

Micro e pequenos empreendedores paranaenses que têm dívidas com a Receita Federal já podem respirar aliviados. Isso porque foi promulgado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Refis das micro e pequenas empresas. O Refis permite que esses empreendedores renegociem as dívidas com o Leão e regularizem a situação com a Receita.

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O deputado paranaense Luiz Carlos Hauluy (PSDB-PR) defende a medida. De acordo com o parlamentar, o programa deve beneficiar mais de 700 mil empresas no Paraná. “O Paraná vai ser muito bem atendido com o novo Refis, que nós promulgamos na Câmara dos Deputados. O governo federal vetou e nós derrubamos o veto. Agora ela tem força de lei. Vai diminuir os juros, vai diminuir as multas, vai aumentar o número de anos de parcelamento e vai beneficiar mais de 700 mil Micro e Pequenas empresas e MEI’s no Paraná”, conta ele.

Luiz Carlos Hauly explica que, agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais terão o mesmo tratamento que as grandes empresas tiveram com o Refis no ano passado. “A Micro e Pequena empresa no Brasil representa 27% do PIB, mais 80% das empresas e 60% do estoque de emprego no Brasil. É um ganho extraordinário! Quando você dá um tratamento diferenciado, privilegiado para a micro e pequena empresa é uma injeção na veia na economia, beneficia milhões de trabalhadores, aumenta a circulação de riqueza no nosso país e ajuda a economia brasileira”, defende Hauly. Segundo ele, a lei, que já entrou em vigor, vai beneficiar milhões de brasileiros e, consequentemente, a economia do país.

A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para parcelas menores, o texto permite um desconto maior.

Saiba mais

A Lei Complementar 162/18, que institui o Refis para micro e pequenas empresas, foi promulgada e publicada no início de abril. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, foi proposto pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) no Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15.

No final do ano passado, o projeto foi aprovado pelo Senado e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. O Congresso Nacional derrubou o veto após reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

O veto do presidente Michel Temer foi ao projeto inteiro. De acordo com o governo, a justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo fortemente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

 

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