Economia·06 de abril de 2021

Receita Federal prorroga envio do Valor da Terra Nua para 30 de junho

De acordo com a CNM, a prorrogação foi levada em conta por causa das dificuldades que os municípios enfrentam diante da pandemia do coronavírus

Por Luciano MarquesJornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.
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Ao acatar pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal prorrogou, por 90 dias, o prazo para que o Distrito Federal e municípios enviem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). Até então, o prazo era até o último dia útil de abril, que, neste exercício, será dia 30. O pedido da entidade foi feio no dia 26 de março.

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De acordo com a CNM, a prorrogação foi levada em conta por causa das dificuldades que os municípios enfrentam diante da pandemia do coronavírus. Assim, os entes locais terão um prazo mais extenso para uma preparação financeiramente e, assim, cumprir as determinações da normativa.

A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade do envio das informações para todos os municípios e o Distrito Federal, independentemente da existência de convênio do Imposto territorial Rural (ITR) firmado entre o ente e a União.

Ao acatar pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal prorrogou, por 90 dias, o prazo para que o Distrito Federal e municípios enviem a declaração do Valor da Terra Nua (VTN). Até então, o prazo era até o último dia útil de abril, que, neste exercício, será dia 30. O pedido da entidade foi feio no dia 26 de março.

De acordo com a CNM, a prorrogação foi levada em conta por causa das dificuldades que os municípios enfrentam diante da pandemia do coronavírus. Assim, os entes locais terão um prazo mais extenso para uma preparação financeiramente e, assim, cumprir as determinações da normativa.

A Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade do envio das informações para todos os municípios e o Distrito Federal, independentemente da existência de convênio do Imposto territorial Rural (ITR) firmado entre o ente e a União.

Reportagem, Marquezan Araújo

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Sobre a repórter

Luciano Marques

Jornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.