Economia - Receita Federal·27 de agosto de 2022

Receita Federal abre renegociação de dívidas a partir de 1º de setembro

Benefício é válido para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial

Por Thiago MarcoliniJornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.
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A partir de 1º de setembro, contribuintes com dívidas grandes com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. 

A renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. 

“Essas transações vão observar a capacidade financeira da empresa e sua situação patrimonial. Vários aspectos serão analisados para de fato ser proposto, como a forma de liquidar a dívida, se vai ser parcelado, se vai ser concedido desconto. Tudo isso vai ser analisado pelo Fisco. Diferentemente dos outros parcelamentos, que já tínhamos regras definidas, essa nova transação tem muito input da própria Receita Federal. Ela vai tratar caso a caso”, explica Daniela Lopes Marcelino, advogada tributária.

A advogada destaca ainda que a renegociação deve atingir os objetivos tanto do Estado quanto dos contribuintes. “O objetivo é propor formas de regularizar as dívidas e diminuir o contencioso tributário, de forma que a cobrança dos créditos assegure os interesses da União e do contribuinte”, conclui. 

Descontos e prazos

O desconto para as empresas, independente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. 

Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. 

Daniela Lopes Marcelino ressalta que a capacidade financeira dos contribuintes será levada em consideração pela Receita. “Nesse ano, o objetivo é beneficiar contribuintes que estão em maior grau de dificuldade. Provavelmente, quando forem analisadas as propostas de transação, a Receita Federal vai levar em consideração o grau de capacidade financeira desses contribuintes”, diz. 

Áudio

O desconto para as empresas, independente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. 

Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Quem deve imposto e ainda não é inscrito em dívida ativa poderá apresentar proposta individual de transação ao Fisco. 

Reportagem, Thiago Marcolini
 

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Sobre a repórter

Thiago Marcolini

Jornalista formado há quatro anos, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Trabalhou na cobertura da Copa do Mundo 2014 e nas duas últimas eleições presidenciais. Antes de ingressar na equipe do Brasil61, passou pela Band News FM, Agência Brasília, além de ter trabalhado também com comunicação corporativa.