A ascensão das Micro e Pequenas empresas no Brasil trouxe um cenário de mudanças. Após dez anos de criação do Simples Nacional - sistema tributário diferenciado, que hoje beneficia mais de 12 milhões de brasileiros, a lei de proteção às pequenas empresas traz a necessidade de constantes revisões.
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Um exemplo é a fiscalização orientadora (dupla visita), que impede aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos, quando constatadas irregularidades. A atual redação do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, afirma que os fiscais são autorizados a orientar sobre aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, além de medidas sobre segurança, uso e ocupação do solo e outros.
No entanto, a regra poderá ser ampliada. O PL 329/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, quer elevar o conceito da fiscalização orientadora (dupla visita) para aspectos tributários das MPEs. Para o advogado tributário Gustavo Ferreira, o lucro resumido das MPEs já possui um processo simplificado, mas em muitos casos, o empresário comete algum equívoco por falta de conhecimento, principalmente na hora de declarar o Imposto de Renda.
“O microempreendedor tem que ficar bem atento, principalmente na questão do limite, porque sempre acham que nunca vão ser pegos, quando ultrapassa o limite. Mas hoje, a fiscalização está bem atuante. Então talvez essa dupla visita possa dar auxilio para os microempreendedores. ”
O deputado federal Covatti Filho, do PP, é um dos apoiadores da fiscalização orientadora às micro e pequenas empresas.
“Esse projeto visa, antes de fazer algum ato de infração, antes de dar alguma multa na parte tributária, a Receita Federal ou a entidade que vai prestar esse serviço, ela vai dar uma orientação ao micro e pequeno empresário e daí sim, se acaso se repetir vai acontecer o ato de infração.” Covatti Filho (PP)
Já Luiz Carlos Hauly Filho, do PSDB, afirma que a orientação é essencial para os pequenos negócios no Brasil.
“Fiscalização tem que ser sempre orientadora. Uma advertência e depois, claro a multa. No Brasil de hoje, vai direto para multa. Então, quebra todas as etapas. Com a fiscalização, você faz uma orientação, um termo de ajuste de conduta para depois sim fazer a autuação.”
A proposta que institui a fiscalização orientadora antes da multa tributária às micro e pequenas empresas ainda tramita no Congresso Nacional. Já passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e, atualmente, aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Com a colaboração de Karenina Moss, reportagem, Tácido Rodrigues