Brasil·07 de dezembro de 2017

RÁDIO: Entenda os argumentos contrários e favoráveis à PEC do aborto

<p>O texto defende que o conceito de prote&ccedil;&atilde;o da vida come&ccedil;a a partir da concep&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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Com o texto principal já aprovado, mas ainda faltando a análise dos destaques, os trabalhos na comissão especial que analisa a chamada PEC do aborto (PEC 181/15) só devem ser concluídos na próxima semana. A princípio, a proposta que prega a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, de 120 para até 240 dias, não causa polêmica.

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No entanto, o texto do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), defende que o conceito de proteção da vida começa a partir da concepção. Analistas avaliam que pode haver restrição do aborto até mesmo nos casos previstos no Código Penal: estupro e risco de morte da mãe. O Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que o aborto de anencéfalos não é crime. O parlamentar criticou aqueles que são favoráveis ao aborto a partir do terceiro mês de gestação, em menção ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

“No caso do estupro e no caso de que a mãe tem o risco de vida, isso continua da mesma forma. O que nós estamos ampliando? Colocando desde a concepção você vai evitar que é o que querem fazer, que é legalizar o aborto a partir do terceiro mês. De maneira nenhuma a gente quer que a mãe que corre o risco de vida seja punida, nem aquela que sofre estupro.”

Na avaliação do especialista em Direito Penal, Rogério Cury, dependendo da forma com que o texto for redigido, os artigos do Código Penal que reconhecem a possibilidade do aborto podem ser alterados. O advogado lembra ainda que além da Constituição Federal, o direito à vida também é assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, acordo internacional firmado pelo Brasil por meio do Decreto n° 678, de 1992.

“Direito à vida no Brasil é protegido desde a concepção. Nós temos dois blocos de crimes contra a vida no Brasil. Os crimes contra a vida humana intrauterina, autoaborto, aborto com consentimento da gestante, aborto sem o consentindo da gestante e os crimes contra a vida humana extrauterina, o homicídio. A nossa legislação, de fato, reconhece o direito à vida humana intrauterina. O que só demanda avaliar qual será de fato a final redação da Consituição Federal, isso sem dúvida nenhuma pode atingir os artigos do Código Penal que reconhecem a possibilidade de se praticar o aborto.”

A comissão precisa votar os destaques, entre eles a proposta de suprimir o trecho que interfere no direito ao aborto, o que pode acontecer ainda na próxima semana. Após a avaliação dos destaques, a PEC segue para ser votada em plenário na Câmara dos Deputados, onde depende de 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada. Depois, ainda passa pelo Senado, onde é submetida ao mesmo procedimento: é votada primeiro por uma comissão e depois pelo plenário da casa. É possível ainda que o texto volte à Câmara, caso sofra modificações dos senadores.

Com a colaboração de João Paulo Machado, reportagem Gabriella Bontempo

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