Economia·15 de dezembro de 2017

RÁDIO: Empresas do Simples Nacional têm carga de tributos reduzida

<p>Hoje, a al&iacute;quota do sistema varia de 4% a 22,45%. Guia de cobran&ccedil;a pode reunir at&eacute; oito tributos municipais, estaduais e federais</p>

Por Agência do Rádio
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Empresários que aderem ao Simples Nacional têm condições tributárias diferenciadas do resto dos empreendimentos do país. A primeira delas é a cobrança de até oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o dia-dia do empreendedor. Além disso, para calcular essas taxas é utilizada uma alíquota que vai de 4% a 22,45%, considerada reduzida por especialistas, como explica o professor de Direito Tributário e advogado, Carlos Eduardo Navarro:

“O Simples tem uma tributação normalmente baixa. Então a gente pega, a título de exemplo, a menor carga tributária de uma empresa do Simples, que é uma empresa muito pequena, que fatura até R$ 180 mil, uma empresa comercial, por exemplo, ela paga uma alíquota global sobre o seu faturamento de 4% apenas. Então é uma tributação bastante baixa. Fora do Simples não há ninguém que pague 4% de tributos”.

Segundo ele, outra vantagem é a unificação de tributos, em até 8 taxas em uma única cobrança.

“Basta esse empresário emitir a nota fiscal e o cálculo dos tributos é tudo gerado de maneira automática pelo sistema, sai uma única guia para pagar, então ele vai ao banco uma única vez, paga isso, uma vez por mês e está tudo resolvido. Ao contrário daqueles que estão fora do Simples e que, portanto, devem apurar cada um dos tributos separadamente”.


E para beneficiar ainda mais os empreendedores brasileiros, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 329/2016, que estabelece a dupla visita. A iniciativa impede a aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos quando constatadas irregularidades. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não cumprirem as normas de recolhimento e pagamento dos tributos, passarão a ser orientados antes da atuação.

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Segundo o deputado federal Covatti Filho, do PP do Rio Grande do Sul, relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa incentivar os pequenos empreendedores brasileiros.

“Nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco. O papel da fiscalização é oferecer, primeiro, uma orientação – o que não existe hoje. A multa para um empresário que está sofrendo com um problema tributário pode fazer com que ele desista do sonho de empreendedor”.

Ao todo, oito tributos são cobrados aos empreendimentos formalizados no Simples Nacional, cinco deles são obrigatórios para todos os negócios, independente do setor. São eles: o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária Patronal.

Reportagem, Gabriella Bontempo

 

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