Com 128 votos a favor, 116 contra e duas abstenções, o parlamento argentino aprovou, nesta terça-feira (19), a reforma da Previdência. A nova Lei prevê alterações no cálculo e na periodicidade dos ajustes das aposentadorias de 17 milhões de argentinos.
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O governo do país vizinho espera economizar cerca de 100 bilhões de pesos, por ano, aproximadamente 18,4 bilhões de reais. A norma modifica a idade de aposentadoria, de maneira opcional, de 65 para 70 anos para os homens e de 60 para 63 anos para as mulheres.
O advogado especialista em Previdência Átila Abella explica que as mudanças nas regras para se aposentar são relativas, dependendo da situação de cada país. De acordo com ele, no Brasil, a reforma poderia começar pela cobrança de impostos atrasados.
“Antes de chegarmos à situação caótica de outros países, precisamos avançar no debate e também precisamos aprimorar a cobrança aos sonegadores inadimplentes. Temos um passivo previdenciário gigantesco que não está sendo atacado com rigor que deveria.”
Enquanto isso, a discussão da reforma brasileira deve continuar em de 2018, quando o Legislativo retorna do recesso. A previsão é de que a votação aconteça no dia 19 de fevereiro.
Segundo a Previdência Social, os brasileiros se aposentam, em média, com 59,4 anos de idade. Já em outros países, como os da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), a média de idade para a aposentadoria é de 64,2 anos. Além disso, o tempo médio de sobrevida de quem vive no Brasil é de 18,4 anos após os 65 anos de idade.
Esses fatores, na avaliação, do economista e professor da Universidade de Brasília, César Bergo, são relevantes para considerar a idade mínima como uma das prioridades da reforma da Previdência no Brasil.
“Você tem pessoas que estão se aposentando muito cedo. No mundo inteiro, já se prova, através de experiências, que esse não é um fator a ser desprezado para o equilíbrio das contas. Então, a idade mínima eu colocaria em alguma ordem nas prioridades da reforma da Previdência.”
De acordo com a proposta do governo Federal, as mulheres devem se aposentar com 62 anos de idade e os homens com 65. O tempo de contribuição é de 15 anos para os dois sexos. Para servidores públicos, a regra é específica e o tempo de contribuição proposto é de 25 anos.
Reportagem, Marquezan Araújo