Brasil·21 de janeiro de 2021

Prorrogado prazo para interrupção de bloqueio por falta da prova de vida

Portaria prorroga prazo do procedimento para março

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março do ano passado e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A garantia veio por meio de portaria publicada nessa quarta-feira (20), prorrogando a interrupção do bloqueio de pagamentos até março deste ano. 

Estados e municípios têm um novo programa para equilibrar as contas e dívidas com a União

A prova de vida é feita anualmente para comprovar que o segurado está vivo e que possa continuar recebendo o benefício. Normalmente, a prova de vida é feita em data determinada pela rede bancária. Mas na pandemia houve alteração na regra. 

A medida vale para aposentados e pensionistas que vivem no Brasil e no exterior. Segundo a portaria, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deve ser feita normalmente pelos bancos até março. 

Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março do ano passado e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A garantia veio por meio de portaria publicada nessa quarta-feira (20), prorrogando a interrupção do bloqueio de pagamentos até março deste ano. 

A prova de vida é feita anualmente para comprovar que o segurado está vivo e que possa continuar recebendo o benefício. Normalmente, a prova de vida é feita em data determinada pela rede bancária. Mas na pandemia houve alteração na regra. 

A medida vale para aposentados e pensionistas que vivem no Brasil e no exterior. Segundo a portaria, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deve ser feita normalmente pelos bancos até março. 

Reportagem, Jalila Arabi. 

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.