A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.
No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.
Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados.
Ausência de regras claras sobre o direito de recusa
No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.
O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.
O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
O trabalhador poderá ter mais facilidade para recusar o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos. É o que prevê o projeto de lei número 2.830 de 2019, que permite formalizar a oposição por e-mail ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, além da opção presencial, por escrito.
A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a CCJ.
O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, previa reduzir de 45 para 15 dias o prazo para execução de dívidas trabalhistas. Durante a tramitação, o relator, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, incluiu regras para facilitar a recusa da contribuição assistencial.
O relator argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal, o STF, tenha considerado constitucional a cobrança da contribuição também de trabalhadores não sindicalizados, é necessário garantir regras claras para o exercício do direito de oposição.
O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, apresentou uma emenda para retirar do projeto as regras sobre a contribuição assistencial. A proposta foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, a CCJ precisa concluir a análise do relatório. Depois, o projeto seguirá para votação final no Plenário do Senado. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Reportagem, Bianca Mingote