Brasil·07 de fevereiro de 2018

Projeto do Senado pretende punir passageiro que acompanhar motorista bêbado ou drogado

<p>A pena para a infra&ccedil;&atilde;o &eacute; de pris&atilde;o de seis meses a tr&ecirc;s anos, multa e suspens&atilde;o da carteira de habilita&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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Um projeto de lei do Senado (PLS 221/2017) quer punir o passageiro que entrar em um veículo conduzido por motorista embriagado ou sob efeito de entorpecente. A pena para a infração é de prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de habilitação.

A proposta, de autoria do senador Cidinho Santos, do PR do Mato Grosso, altera o Código de Trânsito Brasileiro e responsabiliza o passageiro pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, ou seja, quando o acompanhante estiver consciente e souber da condição do motorista.

De acordo com o senador, o objetivo do projeto é que os passageiros também sejam fiscais e se tornem corresponsáveis pelo motorista, afinal, algo poderia ter sido feito para impedir que o condutor alcoolizado dirigisse o veículo.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda a escolha de um relator.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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