Política·27 de novembro de 2018

Projeto de Lei pretende simplificar processos de licitações e contratos públicos

<p>Entre outras coisas, a mat&eacute;ria prop&otilde;e que obras or&ccedil;adas acima de R$ 100 milh&otilde;es teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licita&ccedil;&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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As regras para a realização de licitações do poder público podem mudar. Muito conhecidas por sua burocracia, as licitações servem para escolher qual proposta é mais vantajosa para o setor público.

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Agora, as regras estabelecidas na lei 8.666, podem ser alteradas e mudar normas que são vigentes no Brasil desde ano de 1993. Isso vai depender da aprovação do Projeto de Lei 6.814/2017, que tramita no Congresso Nacional.

Entre outras coisas, o projeto estabelece que obras com preço superior a R$ 100 milhões sejam obrigadas a contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.

Presidente da comissão que analisa a matéria na Câmara, o deputado federal Augusto Coutinho (PSD-PE) é favorável à medida. Segundo ele, a lei precisa ser atualizada para atender melhor à população.

“Hoje a gente vê e toda hora estamos reclamando das obras paralisadas e não sabe o porquê. E o porquê é exatamente nós termos uma lei de licitação desatualizada, que não beneficia o melhor interesse do serviço público e que precisa ser atualizado.”

Para o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, o texto do PL propõe unificar algumas das regras de licitação do país. De acordo com ele, se a medida for aprovada, setores público e privado poderão conversar entre si e trocar ideias, o que vai trazer qualidade para as obras.

“O projeto também propõe a criação da modalidade chamada diálogo competitivo, possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter meu projeto pronto. Eles vão contribuir e trocar ideia para que a gente decida em conjunto qual o melhor projeto para aquele empreendimento, para só após ir à fase de lance. Isso permite eu trazer expertise do privado para dentro do setor público.”

Vale lembrar que as mudanças sugeridas não abrangem contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais e outros casos onde as contratações são feitas através de legislação própria.Atualmente, o texto aguarda para ser analisado na comissão especial que discute o tema.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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