Política·20 de março de 2021

Proibição de reajuste de salário para servidores até o fim do ano é constitucional, avalia STF

Alguns partidos políticos questionaram dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional na lei que criou o programa de combate ao coronavírus

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de reajuste salarial a servidores públicos prevista no programa de combate ao coronavírus é constitucional. Todos os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Assim, os entes da federação não podem aumentar a remuneração de funcionários públicos até 31 de dezembro deste ano. 

As ações que questionavam a proibição do reajuste foram ajuizadas por partidos políticos, que argumentaram que tal mudança não deve ser prerrogativa do Congresso Nacional, mas sim do presidente da República. As regras validadas pelo STF foram aprovadas por meio da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

Entre outras coisas a lei prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a autorização para renegociar dívidas contraídas junto a instituições financeiras e a proibição de aumentos para servidores até o fim deste ano, entre outras alterações. 

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de reajuste salarial a servidores públicos prevista no programa de combate ao coronavírus é constitucional. Todos os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Assim, os entes da federação não podem aumentar a remuneração de funcionários públicos até 31 de dezembro deste ano. 

As ações que questionavam a proibição do reajuste foram ajuizadas por partidos políticos, que argumentaram que tal mudança não deve ser prerrogativa do Congresso Nacional, mas sim do presidente da República. As regras validadas pelo STF foram aprovadas por meio da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

Entre outras coisas a lei prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados, Distrito Federal e municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a autorização para renegociar dívidas contraídas junto a instituições financeiras e a proibição de aumentos para servidores até o fim deste ano, entre outras alterações. 

Reportagem, Felipe Moura. 
 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.