Agronegócios·27 de setembro de 2018

Produtores que não cumprirem rastreabilidade serão penalizados

<p>A partir de fevereiro de 2019, produtores que n&atilde;o cumprirem determina&ccedil;&atilde;o sofrer&atilde;o penaliza&ccedil;&otilde;es de R$500 a R$ 8 mil</p>

Por Agência do Rádio
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A partir de fevereiro do ano que vem, os produtores de frutas, hortaliças e vegetais frescos que não fizerem a rastreabilidade da produção passarão a ser multados. A multa será aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Defesa do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


A rastreabilidade tem como objetivo monitorar e controlar a quantidade de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que serão fornecidos à população. Para assim, punir adequadamente quem não seguir as regras determinadas pelos órgãos de fiscalização.


As multas que serão aplicadas podem variar de R$ 500 a R$ 8 mil. Para ajudar os produtores a se adequarem a nova legislação, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está desenvolvendo uma ferramenta em que os produtores poderão cadastrar as informações necessárias. O aplicativo está em fase de conclusão.


Assessor técnico da comissão de frutas e hortaliças da CNA, Eduardo Brandão, afirma que o setor é favorável a decisão da rastreabilidade. Ele destaca que os grandes produtores já fazem essa prática, mas que os pequenos produtores ainda estão se adequando.


Ele explica que só há uma questão pendente com relação a implementação total da fiscalização e as práticas do setor.


“O que nós temos são algumas restrições como a rastreabilidade será implementada. Porque, como é dito sempre, as frutas e hortaliças têm uma grade de agroquímicos muito restrita. Como muitos não tem o defensivo registrado para aquela cultura, elas vez ou outra utilizam produtos não registrados, mas dentro dos limites estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Então, nossa dúvida é com relação à isso. Como a rastreabilidade seria implantada para esses produtores, dessas culturas, que não tem a grade disponível?”


São três tipos de categorias, a dos produtos que deverão implementar o sistema em 180 dias, os de 360 dias e os 720 dias. O produtor deve informar, entre outras coisas, as datas de plantio e colheita, quais produtos utilizados no processo e se atenderam o período de carência para o consumidor.


Reportagem, Raphael Costa
#agro
 

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