Brasil·16 de julho de 2019

Presidente do STF suspende processos que tenham dados sem autorização judicial prévia

Decisão afeta o caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teria feito uma movimentação atípica nas contas de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
Áudio · 00:01:09
Ouvir áudio · 00:01:09Copiar texto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. Entre elas, está a do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teria feito uma movimentação atípica nas contas de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor.

A decisão determina que todos os processos em andamento no país só vão poder ser retomados após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de investigados. A previsão é que este julgamento ocorra em novembro.

A liminar do ministro Dias Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. Entre elas, está a do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teria feito uma movimentação atípica nas contas de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor.

A decisão determina que todos os processos em andamento no país só vão poder ser retomados após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de investigados. A previsão é que este julgamento ocorra em novembro.

A liminar do ministro Dias Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.

Reportagem, Cintia Moreira

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.