Economia·01 de setembro de 2020

Prazo para entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Rural vai até 30 de setembro

Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhão de declarações. Expectativa é de que mais de seis milhões sejam entregues

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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A Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhão declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2020). E o contribuinte que ainda não entregou o documento deve ficar atento, porque o prazo se encerra no dia 30 deste mês. 

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo é punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, valor que não pode ser inferior a R$ 50. Caso perceba que entregou o documento com erros ou omitiu informações, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, mas isso deve ser feito antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. 

Proprietários rurais vão ter que atualizar dados cadastrais dos imóveis

A declaração deve ser elaborada em computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível na página da Receita Federal. O contribuinte pode enviar o documento pela internet ou entregá-lo em uma mídia com entrada USB nas unidades da Receita Federal. 

Em 2019, quase 5,8 milhões de declarações do ITR foram entregues à Receita Federal. Segundo a órgão, a expectativa para esse ano é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos. 

 A Receita Federal já recebeu mais de 1,7 milhão declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2020). E o contribuinte que ainda não entregou o documento deve ficar atento, porque o prazo se encerra no dia 30 deste mês. 

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo é punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, valor que não pode ser inferior a R$ 50. Caso perceba que entregou o documento com erros ou omitiu informações, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora, mas isso deve ser feito antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. 

A declaração deve ser elaborada em computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível na página da Receita Federal. O contribuinte pode enviar o documento pela internet ou entregá-lo em uma mídia com entrada USB nas unidades da Receita Federal. 

Em 2019, quase 5,8 milhões de declarações do ITR foram entregues à Receita Federal. Segundo a órgão, a expectativa para esse ano é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.