Brasil·13 de agosto de 2019

Prazo para entrega da declaração de propriedade rural vai até 30 de setembro

Previsão é que sejam entregues 5,7 milhões de declarações

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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Os proprietários rurais de todo Brasil já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até 30 de setembro e a previsão é que sejam entregues 5 milhões e 700 mil declarações.

Segundo a Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site rfb.gov.br. Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Após apresentar essa declaração, o contribuinte que verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar uma declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. Isso porque essa declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substitui integralmente.

Segundo a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Já o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Lembrando que a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

Os proprietários rurais de todo Brasil já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até 30 de setembro e a previsão é que sejam entregues 5 milhões e 700 mil declarações.

Segundo a Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site rfb.gov.br. Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Após apresentar essa declaração, o contribuinte que verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar uma declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. Isso porque essa declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substitui integralmente.

Segundo a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Já o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Lembrando que a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

Reportagem, Cintia Moreira

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Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.