Brasil - Economia·01 de novembro de 2020

Poupança social digital também ajudará no recebimento de benefícios do Governo Federal

A nova lei prevê a emissão de um cartão de débito

Por Agatha GonzagaJornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

A poupança social digital foi criada neste ano, em razão da pandemia da Covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial. A medida serviria para beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.  

A abertura da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. 

A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada por unanimidade no Senado no início de outubro permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.

A poupança social digital foi criada neste ano, em razão da pandemia da Covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial. A medida serviria para beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal.  

A abertura da conta poupança social digital também poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. 

A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

Reportagem, Agatha Gonzaga.

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Sobre a repórter

Agatha Gonzaga

Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UNB), com experiência em redação jornalística no rádio, na televisão, em mídias impressas e de internet. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília e Band News FM, na editoria de política.