Economia·23 de junho de 2020

Portaria regulamenta suspensão de pagamentos por parte dos RPPS municipais

Na prática, os municípios poderão suspender, com aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020

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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) estabelece a regulamentação para que municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) possam suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, que está prevista na Lei Complementar 173/2020, pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.

Na prática, os municípios poderão suspender, com aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Apesar disso, a determinação não afasta a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. O município deverá, ainda, dispor de capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do Regimes Próprios de Previdência Social.

As quantias suspensas deverão ser pagas pelos municípios aos seus RPPS até o dia 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. Outro ponto previsto na portaria prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) estabelece a regulamentação para que municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) possam suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, que está prevista na Lei Complementar 173/2020, pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.

Na prática, os municípios poderão suspender, com aprovação de lei municipal, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Apesar disso, a determinação não afasta a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. O município deverá, ainda, dispor de capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do Regimes Próprios de Previdência Social.

As quantias suspensas deverão ser pagas pelos municípios aos seus RPPS até o dia 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. Outro ponto previsto na portaria prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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