Economia·25 de junho de 2020

Portaria do Ministério da Economia disciplina procedimentos relativos ao recurso a embargo em atividades essenciais

Trâmite do processo foi reduzido de 20 para 10 dias; medidas valem enquanto durar estado de calamidade pública

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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O Ministério da Economia publicou, na última segunda-feira (22), uma portaria que regula os procedimentos para interposição de recurso administrativo ou interdição de atividades essenciais. 

O texto estabelece a obrigatoriedade de uma comissão específica para analisar processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à Covid-19 em atividade essencial. A comissão deverá ser composta por dois auditores fiscais do trabalho e por um analista da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho. 

A portaria também reduz prazos. Cai de 48 horas para 24 horas o tempo para que o auditor fiscal do trabalho preste informações complementares em casos de recurso administrativo. Já o prazo para o trâmite do recurso na Superintendência Regional do Trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias. 

A decisão do recurso deverá ser proferida em três dias. Antes eram sete. Com isso, o tempo total do processo de recurso cai de 20 para 10 dias. As medidas valem enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. 

 O Ministério da Economia publicou, na última segunda-feira (22), uma portaria que regula os procedimentos para interposição de recurso administrativo ou interdição de atividades essenciais. 

O texto estabelece a obrigatoriedade de uma comissão específica para analisar processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à Covid-19 em atividade essencial. A comissão deverá ser composta por dois auditores fiscais do trabalho e por um analista da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho. 

A portaria também reduz prazos. Cai de 48 horas para 24 horas o tempo para que o auditor fiscal do trabalho preste informações complementares em casos de recurso administrativo. Já o prazo para o trâmite do recurso na Superintendência Regional do Trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias. 

A decisão do recurso deverá ser proferida em três dias. Antes eram sete. Com isso, o tempo total do processo de recurso cai de 20 para 10 dias. As medidas valem enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. 

Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.