O Ministério da Economia publicou, na última segunda-feira (22), uma portaria que regula os procedimentos para interposição de recurso administrativo ou interdição de atividades essenciais.
O texto estabelece a obrigatoriedade de uma comissão específica para analisar processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à Covid-19 em atividade essencial. A comissão deverá ser composta por dois auditores fiscais do trabalho e por um analista da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho.
A portaria também reduz prazos. Cai de 48 horas para 24 horas o tempo para que o auditor fiscal do trabalho preste informações complementares em casos de recurso administrativo. Já o prazo para o trâmite do recurso na Superintendência Regional do Trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias.
A decisão do recurso deverá ser proferida em três dias. Antes eram sete. Com isso, o tempo total do processo de recurso cai de 20 para 10 dias. As medidas valem enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
O Ministério da Economia publicou, na última segunda-feira (22), uma portaria que regula os procedimentos para interposição de recurso administrativo ou interdição de atividades essenciais.
O texto estabelece a obrigatoriedade de uma comissão específica para analisar processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à Covid-19 em atividade essencial. A comissão deverá ser composta por dois auditores fiscais do trabalho e por um analista da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho.
A portaria também reduz prazos. Cai de 48 horas para 24 horas o tempo para que o auditor fiscal do trabalho preste informações complementares em casos de recurso administrativo. Já o prazo para o trâmite do recurso na Superintendência Regional do Trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias.
A decisão do recurso deverá ser proferida em três dias. Antes eram sete. Com isso, o tempo total do processo de recurso cai de 20 para 10 dias. As medidas valem enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Reportagem, Felipe Moura.