Economia - Agricultura·11 de janeiro de 2021

Política de preços mínimos para extrativistas tem mudanças em 2021

Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos da sociobiodiversidade contemplados na política

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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O ano de 2021 começou com novas regras na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).  As mudanças estão na Portaria Interministerial n° 8, de 30 de dezembro de 2020, de autoria dos ministérios da Agricultura e da Economia. 

A política oferece subvenção quando o produtor comprova a venda no mercado por um valor abaixo do preço mínimo estipulado pelo governo federal. Ela é um instrumento para diminuir as variações na renda do produtor e assegurar a remuneração.

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Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos contemplados na política. A partir deste ano, a documentação referente à safra anterior deverá ser enviada à Conab até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Os produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimos são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu. 

 O ano de 2021 começou com novas regras na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).  As mudanças estão na Portaria Interministerial n° 8, de 30 de dezembro de 2020, de autoria dos ministérios da Agricultura e da Economia. 

A política oferece subvenção quando o produtor comprova a venda no mercado por um valor abaixo do preço mínimo estipulado pelo governo federal. Ela é um instrumento para diminuir as variações na renda do produtor e assegurar a remuneração.

Uma das mudanças é que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos contemplados na política. A partir deste ano, a documentação referente à safra anterior deverá ser enviada à Conab até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Os produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimos são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu. 

Reportagem, Rafaela Gonçalves. 

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.