Desenvolvimento Regional - Desastres naturais·05 de setembro de 2022

Mais três cidades do País entram em situação de emergência em decorrência de desastres naturais

Lagoa Real, na Bahia, Gravatá, em Pernambuco, e Olho-D`Água do Borges, no Rio Grande do Norte

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A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em mais três cidades brasileiras atingidas pela estiagem. Estão na lista Lagoa Real, na Bahia, Gravatá, em Pernambuco, e Olho-D`Água do Borges, no Rio Grande do Norte. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5). Confira neste link.

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link.‌

A Defesa Civil Nacional reconheceu nesta segunda-feira, 5 de setembro, a situação de emergência em mais três cidades do País atingidas pela estiagem.

Estão na lista Lagoa Real, na Bahia, Gravatá, em Pernambuco, e Olho-D`Água do Borges, no Rio Grande do Norte.

Com o reconhecimento da situação de emergência, estados e municípios afetados por desastres podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, explica de que forma os repasses podem ser aplicados.

TEC/SONORA: Daniel Ferreira

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação pras pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre"

A solicitação de recursos deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD, que pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.

Para mais informações, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Petronilo Oliveira

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