Política·30 de dezembro de 2020

PL em tramitação na Câmara amplia mecanismos de proteção à mulher contra violência política

Pela proposta, o assédio político é definido como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções relacionadas ao cargo, por exemplo

Por Luciana BuenoJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.
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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune o servidor público que tenha ciência de ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos.

O objetivo do PL 5295/20 é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no Brasil. Pela proposta, o assédio político é definido como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções relacionadas ao cargo, por exemplo.

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Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais. De acordo com o texto, se a vítima pedir, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune o servidor público que tenha ciência de ato de assédio ou violência política contra mulheres e, mesmo sendo assegurado o anonimato, deixar de acionar mecanismos de fiscalização e de controle de órgãos públicos.

O objetivo do PL 5295/20 é ampliar os instrumentos legais de proteção à mulher vítima de violência política no Brasil. Pela proposta, o assédio político é definido como atos de pressão, perseguição ou ameaça que restrinjam ou impeçam a mulher de exercer funções relacionadas ao cargo, por exemplo.

Já a violência política, segundo o projeto, ocorre quando esses atos são praticados juntamente com agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais. De acordo com o texto, se a vítima pedir, os atos praticados em decorrência de situação de violência devem ser anulados.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Luciana Bueno

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em ciências políticas, com experiência em redação, rádio, televisão e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil 61, passou por importantes órgãos, como Ministério da Saúde e Ministério da Justiça além de grandes emissoras como, TV Bandeirantes, Record e TV Globo. Possui experiência em gerenciamento de crise, jornalismo web, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio, televisão e assessoria de comunicação.