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REPÓRTER: Em duas manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira,14, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que é inconstitucional a adoção de tempo de serviço na administração pública estadual como critério de desempate em concursos públicos. Raquel Dodge reafirma a inconstitucionalidade de leis do Pará e da Bahia, que privilegiam a seleção de candidatos com mais experiência no setor público. No caso do Pará, a Procuradoria-Geral da República afirma que não há critério razoável e proporcional para legitimar tratamento privilegiado em favor de candidatos pelo simples fato de serem servidores públicos estaduais, conforme prevê a Lei 5810/1994. Segundo Raquel Dodge, o texto é uma afronta aos princípios republicanos da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade. A Procuradoria-Geral da República solicitou que o Supremo Tribunal Federal também declare a inconstitucionalidade de parte da Lei 6677/1994, do estado da Bahia, que prestigia o candidato com maior tempo de serviço público no estado. A alegação é de que a legislação fere os princípios republicanos e da igualdade. Eles exigem que os candidatos recebam tratamento igualitário, sujeito à desigualação com base no critério meritocrático aos que desejam os cargos.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.