Brasil - Auxílio emergencial·19 de junho de 2020

PF orienta que beneficiários do Auxílio Emergencial lesados por fraude procurem, inicialmente, uma agência da Caixa

Dessa forma, o procedimento evita deslocamentos desnecessários, além de aglomerações para os registros. Ainda de acordo com a PF, esse procedimento também não causa nenhum prejuízo às investigações

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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Com as constantes fraudes para recebimento do Auxílio Emergencial, é comum que os beneficiários legítimos, que percebem saques em suas contas sem autorização, procurem a polícia para informar o caso. 

Por meio de nota, a Polícia Federal, no entanto, orienta que os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento. Ou seja, não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

De acordo com a PF, essas contestações serão compartilhadas com a instituição policial, caso seja necessário, para fins de investigação de eventuais crimes sobre essa questão. Se, por algum motivo, a Polícia Federal precisar entrar em contato com o beneficiário, isso será feito por meio dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Dessa forma, o procedimento evita deslocamentos desnecessários, além de aglomerações para os registros. A informação da PF é de que essa atitude também não causa nenhum prejuízo às investigações, já que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual crime serão compartilhadas entre a instituição financeira e a Polícia Federal.

Com as constantes fraudes para recebimento do Auxílio Emergencial, é comum que os beneficiários legítimos, que percebem saques em suas contas sem autorização, procurem a polícia para informar o caso. 

Por meio de nota, a Polícia Federal, no entanto, orienta que os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento. Ou seja, não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

De acordo com a PF, essas contestações serão compartilhadas com a instituição policial, caso seja necessário, para fins de investigação de eventuais crimes sobre essa questão. Se, por algum motivo, a Polícia Federal precisar entrar em contato com o beneficiário, isso será feito por meio dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Dessa forma, o procedimento evita deslocamentos desnecessários, além de aglomerações para os registros. A informação da PF é de que essa atitude também não causa nenhum prejuízo às investigações, já que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual crime serão compartilhadas entre a instituição financeira e a Polícia Federal.

Reportagem, Marquezan Araújo 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.