Economia·16 de agosto de 2020

Pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação tem novas regras no setor público

A medida tem validade para os 192 órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que contratam cerca de R$ 48 bilhões por ano

Por Janary Bastos DamacenaCom formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).
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O Ministério da Economia estabeleceu novas regras para pesquisa de preços nas contratações públicas com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 73, que trata do procedimento para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. A medida tem validade para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e, também, para estados, municípios e Distrito Federal.

Os órgãos e entidades da administração pública desses entes, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preço conforme o estabelecido pela nova regra.

A pesquisa de preços para fins de determinação do valor estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização de parâmetros já estabelecidos, empregados de forma combinada ou não, com ponto de destaque para o Painel de Preços, que disponibiliza de forma clara e fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal.



De forma prática, um dos maiores benefícios dessa Instrução Normativa é a distinção entre os conceitos de preço máximo e preço estimado. Significa que o preço máximo é o maior valor que o gestor pode pagar pelo bem ou serviço, enquanto o preço estimado é o valor aproximado que se espera obter antes de iniciar a licitação.

Essa mudança foi realizada por que muitos órgãos confundiam os conceitos e acabavam desperdiçando processos licitatórios. São casos, por exemplo, de um gestor público chegar ao final de um processo de licitação e ter estimado um valor que não foi alcançado pelo melhor lance, então ele não aceita e revoga o processo inteiro para começar tudo novamente. Essa é uma falha que gera prejuízos para a administração pública, pois um processo de licitação é uma prática demorada e que gera custos.

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Para se ter uma ideia, a Controladoria-Geral da União (CGU) apresenta um dado de que no modelo de licitações atual, 85% dos órgãos federais são considerados deficitários, o que significa que mais de 30% dos pregões realizados por eles têm custo administrativo superior à redução no preço decorrente da disputa. 

Diante disso, a expectativa do governo federal é reduzir a quantidade de licitações fracassadas por todo o país, tornando todo o processo mais eficiente nas contratações públicas, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “A contratação vem a atender uma necessidade da administração e é preciso que nós paguemos um preço justo e obtenhamos um bem ou serviço de qualidade. E o segundo pressuposto diretamente atrelado a ele, é a da transparência. Um processo competitivo, transparente e aditável que garanta a lisura na contratação”, afirmou.  

A teoria de que essa mudança é uma forma de facilitar os processos de licitação para os gestores também é uma opinião defendida pelo especialista em direito público, Karlos Gad Gomes. Segundo o advogado, vai ser uma forma mais eficiente pois “tira a margem para superfaturamento, de conluio de preço de mercado tanto do administrador quanto das empresas licitantes, uma vez que a pesquisa será feita por meio de um sistema automatizado que já gera os melhores preços e os produtos de melhor qualidade”, argumentou Gomes.

Apesar de concordar que essa mudança pode trazer maior transparência para o poder público, existe a preocupação de que muitos municípios não estejam preparados para essas mudanças, como ressalta o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi.

“Alguns municípios já cumprem a maior parte desses requisitos, mas boa parte ainda não. Então implementar essas mudanças sem um prazo de adaptação pode implicar um problema maior, pois pode ocorrer o empossamento desses recursos federais ou gerar problemas na prestação de contas dos municípios. Então, embora seja uma medida louvável que aumenta a transparência tem que se pensar em um prazo de adaptação pelos municípios”, destacou Puppi.  

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Outro benefício da nova regra é a distinção entre os conceitos de preço máximo e preço estimado. Significa que o preço máximo é o maior valor que o gestor pode pagar pelo bem ou serviço, enquanto o preço estimado é o valor aproximado que se espera obter antes de iniciar a licitação. Essa mudança foi realizada por que muitos órgãos confundiam os conceitos e acabavam desperdiçando processos licitatórios. São casos, por exemplo, de um gestor público chegar ao final de um processo de licitação e ter estimado um valor que não foi alcançado pelo melhor lance, então ele não aceita e revoga o processo inteiro para começar tudo novamente.

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Janary Bastos Damacena

Com formação em jornalismo e pós-graduação em linguística, Janary Damacena se especializou em Narratologia e no Storytelling para reportar notícias. Com participação em redações de jornais impressos, revistas, rádios, televisão e assessorias de imprensa; alguns de seus trabalhos mais marcantes foram realizados em lugares como a Agência do Rádio Brasileiro, Rádio Nacional, Jornal de Brasília, Agência Rádio Web, Jornal Tribuna do Brasil, TV Educativa, Presidência da República, Ministério da Saúde, Revista Plano Brasília, Agência Gralha Comunicação e Vídeo e Organização das Nações Unidas (ONU).