Brasil·30 de outubro de 2017

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

<p>Resolu&ccedil;&atilde;o do Contran foi publicada na &uacute;ltima sexta-feira (27) no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o; A medida deve come&ccedil;ar a valer nos pr&oacute;ximos 180 dias</p>

Por Agência do Rádio
Copiar texto

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. É o que explica o diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi.

"A resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito vem somente regulamentar a forma de aplicação da infração. Ela apenas objetiva trazer um reforço para que todos os pedestres, todos os ciclistas, observem as normas de comportamento que já estão a vigor a muito tempo."

Na prática, vai funcionar da seguinte forma: o pedestre pode ser autuado quando cruzar pistas fora da faixa, onde tiver viadutos, pontes, ou túneis, exceto quando tiver a permissão. Também pode ser multado quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. Já no caso do ciclista, vai ser considerado infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Lembrando que, quando o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele vai se equiparar ao pedestre em direitos e deveres, como explica o diretor geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

"Mesmo não havendo ciclofaixa, o ciclista deve transitar no acostamento, se tiver, e se não tiver sequer o acostamento, no bordo da pista de rolamento. Mas no passeio, onde não é permitido, onde não há esta sinalização, ele não pode andar porque isto gera, inclusive, um risco para o pedestre."

Constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo. Segundo Elmer Vicenzi, a infração para os pedestres é considerada leve e a dos ciclistas, média.

"O pedestre tem uma infração leve, em torno de R$44. Já o ciclista é uma infração médio, em torno de R$130."

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.

Reportagem, Cintia Moreira.

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte

Sobre a repórter

Agência do Rádio