Economia - Paraná·23 de agosto de 2023

Paraná implementa retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas e serviços

Decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas

Por Sophia SteinFormada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip) desde 2022. Atuou como editora na Rede Vitoriosa de Comunicações (afiliada do SBT em Uberlândia) e foi repórter no Brasil 61. Atualmente, além de escrever, é responsável pela programação e distribuição das publicações no sistema do portal Brasil 61.
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O Paraná passou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.

O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.

“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois repassarão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial”, explica.

A nova norma se aplica a todas as transações contratuais no Paraná, abrangendo compras e pagamentos feitos por órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações. Assim, entidades da administração direta e indireta estão atualizando suas licitações e contratos para incorporar as regras atualizadas de retenção de Imposto de Renda.

O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

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O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

Reportagem, Sophia Stein
 

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Sobre a repórter

Sophia Stein

Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip) desde 2022. Atuou como editora na Rede Vitoriosa de Comunicações (afiliada do SBT em Uberlândia) e foi repórter no Brasil 61. Atualmente, além de escrever, é responsável pela programação e distribuição das publicações no sistema do portal Brasil 61.