O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou o repasse de R$ 5,7 milhões para a execução de ações de recuperação em Paragominas, no Pará. A cidade foi atingida por enxurradas que destruiu moradias no local. O recurso autorizado pela Pasta está vinculado exclusivamente à reconstrução de unidades habitacionais.
A portaria foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). Ao todo, 438 pessoas do município do nordeste paraense serão beneficiadas com a ação. O prazo de execução para a obra será de 365 dias, a partir da publicação no DOU.
Para solicitar recursos federais para ações de defesa civil, os estados e municípios afetados por desastres naturais devem ter decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao MDR, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Após a publicação do reconhecimento federal por meio de portaria no DOU, o estado ou município podem solicitar repasses para restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura pública danificada pelo desastre.
Com base nas informações enviadas por meio do S2iD, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.
Mais de 100 famílias de Paragominas, no Pará, terão suas casas reconstruídas. Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, autorizou repasse de quase 6 milhões de reais para a execução de ações de recuperação após a cidade sofrer com enxurradas.
O recurso autorizado pela Pasta nesta segunda-feira, 10 de janeiro, está vinculado exclusivamente à reconstrução de unidades habitacionais e o prazo de execução da obra será de 365 dias.
Karine Lopes, secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR substituta, explica como funcionam as ações de reconstrução.
TEC./SONORA: Karine Lopes, secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR substituta
“As ações de reconstrução são, de fato, para reconstrução de infraestrutura pública destruída ou danificada pelo desastre. Para ações de reconstrução, o município tem 90 dias da ocorrência do desastre para encaminhar o seu pedido via s2id.”
O s2id é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ferramenta pela qual os municípios podem fazer as solicitações de reconhecimento de situação de emergência e de repasse de recursos. O sistema pode ser acessado em s2id.mi.gov.br.
Para saber mais sobre as ações do Ministério do Desenvolvimento Regional em Proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br.
Reportagem, Roberto Wagner