O Tribunal de Justiça do Pará, a União, o Estado do Pará, o município de Belém e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará, apresentaram ações relacionadas ao protesto de títulos para recuperação de créditos públicos, resultado do Acordo nº. 25, de 2016. O acordo se refere ao compromisso das entidades em remeter Certidões da Dívida Ativa para protesto e, assim, acelerar a recuperação de créditos tributários. O protesto é o ato formal que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação de títulos e outros documentos de dívida. Ao protestar o título, o credor obriga o devedor a pagá-lo. Apresentado o título no Cartório de Protesto, e após o exame de sua regularidade, é feita a intimação do devedor para efetuar o pagamento em até três dias úteis. Caso não seja pago, o título é protestado e os bancos cadastrais informados. Segundo relatório da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), na esfera estadual, até outubro de 2017, foram protestados 217 títulos e recuperados mais de 10 milhões de reais. De acordo com a juíza titular da 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém, Kédima Lyra, o acordo tem como finalidade reduzir o ajuizamento de ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento do Judiciário paraense.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau