Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará concederam, à unanimidade, o pedido em Mandado de Segurança ingressado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará (Sindelp), determinando ao Estado que adote providências para viabilizar os aumentos estabelecidos na Lei Complementar nº 94/2014, relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018 para a classe de delegados do Estado. A relatora do processo foi a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, com voto vista do desembargador Milton Nobre. O sindicato ajuizou o Mandado de Segurança após o Estado não conceder o aumento previsto em lei, referente ao ano de 2016. O aumento já havia sido dado nos anos de 2014 e 2015. Em sua defesa, o Estado afirmou que não conferiu um reajuste ou aumento incondicional aos delegados, mas apenas estabeleceu uma previsão de implementação gradual de política remuneratória, respeitando-se os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau