REPÓRTER: Professores que integram a coordenação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará, o Sintepp, vão continuar a responder a ação penal por supostas práticas de resistência, desobediência, contravenções penais e dano qualificado. À unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, negaram pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal, formulado pelos professores Sílvia Letícia da Luz, Edilon Coelho, José Mateus Ferreira, Alberto Ferreira Júnior e Abélcio Nazareno Pinheiro. De acordo com o processo, em maio deste ano, os professores, que estavam em greve, realizaram a Marcha pela Educação, e quando passaram em frente ao Centro Integrado de Governo, do governo estadual, um grupo de professores teria invadido e ocupado o local, danificando o portão do prédio público e impedindo a saída de servidores que prestavam serviço no local. A ocupação perdurou entre os dias 12 a 14 de maio. Os professores receberam dois oficiais de justiça, que levavam um mandado de reintegração de posse, o qual foi cumprido apenas no dia seguinte, uma vez que os manifestantes ressaltavam que só deixariam o prédio após serem recebidos por um representante do governo. Ainda no prédio público, um grupo de professores queimou um documento que seria uma decisão judicial. O Sintepp ressaltou que, em nenhum momento, a entidade teve a intenção de ofender o Judiciário.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.