Brasil·27 de outubro de 2017

PARÁ: Planos de Saúde contam com algumas mudanças

<p>Quatro novas S&uacute;mulas editadas pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute;, que tratam dos direitos dos cidad&atilde;os em rela&ccedil;&atilde;o aos planos e seguros de sa&uacute;de privados, j&aacute; est&atilde;o em vigor.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Quatro novas Súmulas editadas pelo Tribunal de Justiça do Pará, que tratam dos direitos dos cidadãos em relação aos planos e seguros de saúde privados, já estão em vigor. O Pleno do TJPA, por unanimidade, aprovou as Súmulas 28, 29, 30 e 31, que devem ser seguidas por magistrados de todo o Estado. Conforme a Súmula 28, “Havendo expressa indicação médica para utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula inserida no contrato que exclui a possibilidade da prestação deste serviço”. Já a Súmula 29 garante que, “Mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do art. 15º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.741/2003, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária, implicando em discriminação do idoso”. Na Súmula 30, “Ainda que o contrato seja firmado anteriormente à Lei nº 9.656/1998, é abusiva a negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais especiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico”. E, na Súmula 31, “A falta de pagamento de mensalidade não opera, por si só, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou de seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de 10 dias para purgar a mora”.

 
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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